terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Posição dos Professores do C. E. Barão do Rio Branco

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2009.

Secretária Estadual de Educação Tereza Porto
c/c Professora Célia Quaresma

Conforme compromisso acordado com a Professora Célia Quaresma, em reunião na SEEDUC no dia 26/01/2009, os Profissionais de Educação do C. E. Barão do Rio Branco reunidos na reapresentação docente do dia 02/02/2009 avaliaram a inesperada mudança ocorrida na sua direção geral no meio das férias letivas de janeiro e decidiram considerar o seguinte:
Consideramos, com expressa unanimidade, que o Professor Odilon da Cunha e Silva, matrícula 194.121-0, deve ter plena garantia dos seus direitos de defesa que inclusive implica na possível reconsideração imediata da sua dispensa visto que as denuncias ditas "confirmadas" motivadoras da mesma podem muito bem ser apuradas plenamente por uma sindicância com o respectivo professor em exercício na direção escolar. Os problemas denunciados que tiveram “confirmação” pelas visitas da SEEDUC seriam os seguintes: descumprimento do calendário letivo na questão da recuperação paralela, eventual ausência da oferta de merenda escolar e falta de cobrança precisa na pontualidade/assiduidade dos profissionais da escola segundo declarações da Professora Célia Quaresma na reunião supracitada. Quando ela foi questionada sobre a possibilidade de existência, neste momento, de alguma “confirmação” relativa a qualquer hipotética denuncia de desvio de verbas ou recursos públicos da escola por parte do diretor geral agora afastado a sua resposta foi negativa.
Entendemos que qualquer denuncia sobre um servidor do C. E. Barão do Rio Branco que a SEEDUC receba, e avalie ser fundamentada o suficiente, não apenas pode como deve ser apurada rigorosamente. O que estranhamos é que as sindicâncias, ordinariamente, são realizadas sem qualquer afastamento preliminar da função e não percebemos a razão para que uma dispensa funcional imediata tenha ocorrido neste caso. Assim sendo solicitamos a premente reconsideração do afastamento do professor da sua função de diretor geral ou, na formalização de impossibilidade legal desta volta, a explicita garantia do seu retorno, imediatamente, ao final da sindicância caso a mesma não consiga comprovar tanto sua plena responsabilidade como a gravidade dos problemas denunciados da sua gestão. Manifestamos aqui nossa profunda insatisfação contra atitude da SEEDUC de primeiro afastar o referido servidor de sua função para depois investigar, formalmente, a sua conduta. É uma inversão absurda da lógica legal ao presumir a “culpa”, e já aplicar uma “penalidade”, para depois abrir o espaço formal para que o dito “culpado” tente comprovar a sua inocência.
Consideramos, finalmente, que na impossibilidade do retorno imediato do Professor Odilon da Cunha e Silva a direção geral do C. E. Barão do Rio Branco que a mesma deve ser mantida com a já designada Professora Márcia Fátima, matricula 243.757-2, até que os supostos problemas da gestão do Professor Odilon da Cunha e Silva sejam avaliados completamente e o seu resultado conhecido. Em anexo está a cópia da ata de presença da reunião de reapresentação docente de 02/02/2009.

Um comentário:

JC Roitberg disse...

Este fatídico episódio deixa algumas lições pra todos nós. Mas, ao meu ver, a principal delas foi a declaração de um de nossos colegas de que uma escola não é a representação de uma família, mas, sim de um corpo articulado e organizado em torno de objetivos comuns definidos democraticamente.

Paulo Freire

"Ensinar exige reconhecer que a educação é ideológica."

(Pedagogia da autonomia)