quinta-feira, 26 de maio de 2011

STJ reconhece ação do Sepe e obriga governo estadual a restituir descontos do Nova Escola em 2005

O Departamento Jurídico do Sepe informa que os profissionais da rede estadual acabam de obter uma grande vitória na Justiça, que acatou um recurso do sindicato e reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia indeferido em primeira instância um mandado de segurança que pedia a restituição dos valores descontados nos meses de janeiro e fevereiro de 2005 a título de gratificação do Programa Nova Escola.

Com a decisão, proferida pelo ministro Relator Napoleão Nunes Maia Filho a favor do sindicato, a categoria terá direito à restituição dos valores referentes ao ano de 2005, sendo que o Sepe já tinha conseguido ganhar em todas as instâncias uma ação referente aos  descontos do ano de 2006 e já possui os cálculos da restituição referentes a esta ação que se encontra em processo de execução, já que o Estado não tem mais como recorrer. Quanto à vitória conseguida agora, com a decisão do STJ sobre a restituição referente a 2005, o governo do Estado ainda poderá recorrer.

Veja o trecho final da decisão em favor dos profissionais representados pelo Sepe no mandado

(...)

Destarte, não há que se impor a restituição pelos servidores ora substituídos de quantias percebidas de boa-fé e por equívoco do erário, a título de Gratificação Nova Escola, porquanto tais valores não lhes serviram de fonte de enriquecimento ilícito, mas sim como uma forma de suas subsistências e de suas famílias.

Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1o.-A do CPC, dou provimento ao Recurso Ordinário para conceder a segurança e determinar a devolução dos valores indevidamente descontados a título de Gratificação Nova Escola, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2005. Custas ex lege. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105/STJ.

12. Publique-se. Intimações necessárias.

Brasília/DF, 23 de maio de 2011.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

MINISTRO RELATOR


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