É comum ouvirmos que o "meu direito começa onde termina o seu", em uma discussão em que pessoas se sentem prejudicadas por um motivo qualquer. Entretanto, esta expressão vem sendo banalizada na medida em que, o tão citado "meu direito" tem o amparo da Lei. Trata-se muito mais de uma concepção subjetiva que, propriamente, uma questão de Direito, entendido como o conjunto de Leis, decretos e atos que regulam nossa vida em sociedade.
Nós, atuantes no Magistério, muitas vezes somos surpreendidos por notícias veiculadas pela imprensa sem o menor respaldo legal e nos atordoamos com elas, entendendo por verdade absoluta.
Daí, a necessidade de consultarmos periodicamente as fontes originais destas notícias, que, em se tratando de publicação do poder público, são veiculadas pelos Diários Oficias (União, Estado e Municipio).
Claro que o impedimento de quem vive em um bairro afastado do grande centro diz respeito a inacessibilidade destes periódicos e, nem sempre, há como se fazer uma assinatura on line do Diário Oficial por diversos motivos.
Daí que sugiro a consulta, pelo menos semanal, do Blog a Raquel, coletânea e arquivamento de notícias divulgadas na imprensa sobre educação,escolas,professores,concursos, cursos,magistério e educação de forma geral.
Os arquivos são atualizados diariamente e todos obtidos de fontes confiáveis.
Realmente, este é um blog imprescindível para, não só divulgarmos, como, também, fazermos assinatura (gratuita, diga-se de passagem!!!)
Nós do Amigos do Barão, expressamos nosso apreço pelo trabalho de você e aproveitamos para parabenizar a toda a equipe do Blog da Raquel !!!
Amigos do Barão
Espaço para encontro de educadores e todos os demais formadores que têm contribuído na produção de uma sociedade mais justa, alterando o quadro atual, quebrando paradigmas. As matérias são de responsabilidade dos autores, não expressando opinião institucional. Todo texto sujeita-se à aceitação dos moderadores e condicionamento ao Direito Digital, Ética e Cidadania na web. http://www.educarede.org.br/educa/img_conteudo/cartilha_tecnologianaeducacao.pdf http://www.patriciapeck.com.br/faq.asp
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3 comentários:
Eu não consigo encontrar o blog da Raquel. Qual é o endereço?
Meu e-mail é veranicesan@ig.com.br
Agradeço desde já a sua compreensão.
Um grande abraço!
olá, Veranice :)
o endereço do Blog é
http://blog.raquelrfc.com/
Teremos o maior prazer em recebê-la por lá.
Amigos do Barão, muito obrigada pelo postagem indicando o blog Educação. Grande abraço.
Raquel
Proposta de Lei DOMITILA BELÉM
envie um email para gsadia@senado.gov.br
e diga ao Senador Álcaro Dias SIM, EU APOIO A PROPOSTA DE LEI DOMITILA BELÉM
Esta lei destina-se a apoiar financeiramente, com um benefício no valor de 40% do salário minimo, pago mensalmente, sempre reajustado conjuntamente, à mesma época, do reajuste do salário minimo , o universitário, baixa renda, que cursa a universidade pública desde que observado os seguintes itens:
a) Tendo sido aluno da escola pública durante todo o ensino médio regular ou supletivo EJA;
b) Não seja filho,pai,mãe ou conjuge de pessoa que ocupe cargo eletivo;
c) Só ocupar emprego de cargo público através de concurso público, e que a sua remuneração alcance de 1 a 3 salários mínimos, compondo também , para valor bruto da sua remuneração, as gratificações especiais, assim como as previstas na CLT,caso o mesmo as receba;
d) Tendo sido candidato aprovado em vestibular ou ENEM para vaga de qualquer curso oferecido pela Universidade Pública,tendo o candidato optado pela ampla concorrência ou vaga de cotista, em cursos presenciais ou à distância.
e) Não tenha praticado ato ilícito que tenha culminado em sentença já julgada que o considerou culpado;
f) Esteja em dia com as suas obrigações eleitorais;
g) Se do sexo masculino esteja em dia com as suas obrigações civis e militares;
h) Ser brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos e residente na República Federativa do Brasi por no minimo 10 anos ininterruptos.
l) For desempregado, autônomo,aposentado, desde que sua renda não ultrapasse 3 salários minimos.
m) O Universitário que, além dos requisitos já mencionados nesta lei, seja membro ou titular do benefício BOLSA FAMÍLIA,aposentado,ou pensionista, não perderá o benefício que já possui nem deixará de ter direito ao BENEFICIO UNIVERSITÁRIO BAIXA RENDA se SOMENTE após somar este último benefício ,regido por esta lei ,a renda do universitário ultrapassar os 3 salários minimos.
Leia a Prosposta na íntegra no site www.jurisway.com.br no Tópico EU LEGISLADOR
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